Balanço Geral do Poder Executivo Municipal de Aporé-GO, do exercício financeiro de 2011
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais, vem, através deste, dar conhecimento amplo e irrestrito a qualquer interessado, que encontra-se nesta Casa de Lei o Balanço Geral do Poder Executivo Municipal de Aporé-GO, do exercício financeiro de 2011, à disposição de qualquer do povo, pelo prazo legal (60 dias), visando a devida publicidade e andamento dos procedimentos de apreciação das contas junto à Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aporé/GO.
Informa ainda que o responsável pelas contas, Ex-Prefeito Sr. Antônio Melhado Sobrinho, será comunicado formalmente e pessoalmente, sendo-lhe ofertado o direito de ampla defesa e contraditório resguardado pela Constituição Federal e que o mesmo será previamente comunicado dos atos processuais.
Gabinete da Presidência, aos 19 de Agosto de 2019.
JACKSON FÉLIX DE MORAES
Presidente da Câmara
Anexos: