Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 11/09/2020 11h20, última modificação 30/11/2020 16h20
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

O que faz um vereador? 

FAQÉ eleito por meio de eleições diretas e escolhido pela população para ser seu representante no Poder Legislativo. Consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. Os vereadores também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, para que cumpra a lei e para a boa aplicação e gestão do dinheiro público.


Vereador pode calçar ruas, construir pontes, reformar estradas?

O vereador não pode executar nenhuma ação, só fiscalizar obras e melhorias. De acordo com o artigo número 31 da Constituição Federal, o legislador não ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do meio ambiente, do trânsito, casas populares, etc. Eles podem somente auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de indicações ou requerimentos. Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.

Os vereadores ganham salário? Quanto?

Não, ganham subsídios, que é um auxílio financeiro. O subsídio do vereador é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual daquele estado. O percentual será determinado com base na população do município representado por aquele vereador. Quanto maior a população, maior o percentual. Em lei aprovada para o exercício da função de 2017 a 2020, foi designado o valor de R$ 4.973,99 para vereadores e R$ 7.431,05 para o presidente.


De onde vem o subsídio do vereador?

O valor total de despesas da Câmara de Vereadores, incluindo o pagamento do subsídio dos vereadores, salário dos servidores, água, luz e outros gastos, é repassado pela Prefeitura. Este repasse não pode ultrapassar mais do que o equivalente a 7% de sua receita no ano anterior em municípios com menos de 15 mil habitantes. Em São Sepé são destinados menos de 5% do orçamento anual do município. Em 2016, dos 61 milhões orçados para as despesas do Executivo foram destinados à Câmara R$ 2,8 milhões.

Quantos vereadores atuam na Câmara de Vereadores de Aporé?
São 9 vereadores.

Quantos anos duram um mandato de vereador?
O Vereador é eleito por um período de 4 (quatro) anos e toma posse logo no 1º (primeiro) dia do ano seguinte à Eleição, quando inicia seu mandatos.

Um vereador pode exercer outras atividades durante o mandato?
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

O que são diárias?
Diárias são valores pagos ao servidor público ou agente político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

É preciso comprovar onde se gastou diária?
Sim. É preciso prestar contas no setor de finanças da Câmara e comprovar através de relatórios e documentos como nota fiscal a utilização das diárias.

Qual o valor de uma diária?
Uma diária (valor pago por dia em que o servidor/vereador está em evento) é equivalente à vigésima quarta parte (1/24) do subsídio dos vereadores, ou seja, cerca de R$ 207,00.

Como posso ver quantas diárias cada vereador gastou?
Através do portal de transparência que se encontra no site: http://www.apore.go.leg.br

Servidor também ganha diária?
Sim. Servidores ganham o mesmo valor da diária do vereador e também precisa prestar contas do que gastou e gerar relatório sobre o evento.

O que é um projeto de lei?
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

O que é preciso para um cidadão propor uma lei?
O cidadão pode propor uma lei através de um abaixo assinado com a participação de um mínimo de 5% dos eleitores do Município, o que equivaleria a cerca de 1000 assinaturas em São Sepé.

O que posso fazer como cidadão para cobrar meu vereador?
Acompanhar o trabalho do vereador comparecendo as sessões ordinárias da câmara, através das redes sociais, ou pelo site da Câmara de Vereadores.

O que são bancadas, quantas existem?
É o local dentro da Câmara onde os partidos trabalham de forma individual. Em São Sepé hoje existem 7: PTB (vereador Luciano Nágera), PSB (vereador Paulo Nunes), PP (vereadores Eto Vargas, Gilvane Moreira e João Otávio Pitelkow), PDT (vereadores Onéssimo Curto e Nassif Schimidt), SD (vereador Kéio Santos), PMDB (vereadores Maninho Pinto e Marco Filipini) e PSDB (vereador Jorge Copês).

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento, bem como o endereço, está disponível no menu Informações.

O que é a Ouvidoria?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

Que tipo de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Denúncia - Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.
Elogio - Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.
Informação/Solicitação - Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.
Reclamação/Crítica - Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.
Sugestão - Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
É possível entrar em contato com os assessores parlamentares das bancadas e pedir uma reunião com os vereadores pessoalmente, ou pelo telefone ((55) 3233-1292 / 3233-1294 / 3233-1638 / 3233-3104).

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.


Fontes:
http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral
http://www.drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores/
http://www2.al.rs.gov.br/espacodovereador/LinkClick.aspx?fileticket=GwR1iSE5Ob8%3D&tabid=5129&language=pt-BR
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm