Comunicado Importante

por adm publicado 25/03/2020 17h35, última modificação 25/03/2020 17h35

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APORÉ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia no novo Coronavírus;

Considerando o pedido da Organização Mundial da Saúde para que todos os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus;

Considerando o Decreto nº 009/2020, do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus e outras providências, no âmbito do Poder Executivo do Município de Aporé/GO;

Considerando que é obrigação também do Poder Legislativo envidar esforços e baixar normas destinadas à prevenção da doença;

R E S O L V E:

            Art. 1º - Suspender o atendimento ao público na Câmara Municipal de Aporé, pelo até o dia 29 de março de 2020, mantendo o acesso ao público trancado.

            Parágrafo Único - Serviços internos indispensáveis e de interesse público serão realizados pelos servidores da Câmara, permanecendo estes responsáveis por suas respectivas atribuições.  

Art. 2º - A suspensão prevista nesta Portaria poderá ser reavaliada a qualquer momento, e os casos omissos serão apreciados pela Mesa Diretora da Câmara.    

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aporé, aos 19 dias do mês de março de 2020.

WANSLEY FERREIRA DE FREITAS

Presidente